quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Lista de documentos necessários para compra da casa própria



A compra da caso própria é o sonho da grande maioria das famílias brasileiras, contudo a compra de um imóvel importa em grandes riscos. Por conta disso, é muito importante que o comprador contrate a assessoria de um advogado especializado para auxilia-lo durante o negócio.

Veja abaixo a lista de documentos que o comprador deverá exigir do vendedor ANTES de efetivar a compra.


É preciso que o vendedor lhe forneça as seguintes certidões:

a-) certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e junto à Justiça Federal.

b-) certidão negativa de ações trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho.

c-) certidão de casamento, caso o vendedor seja casado;

d-) certidão vintenária do imóvel, obtida junto ao cartório onde ele está registrado.

e-) certidão negativa de débitos junto ao Estado e ao Município, obtidos respectivamente junto à Secretaria de Fazenda do Estado ou a Secretaria Municipal de Tributação.

f-) declaração de inexistência de débitos condominiais, quando o imóvel for em prédio, expedido pelo síndico do prédio.

g-) declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás, energia e água.

h-) certidão de nascimento atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o negócio.

i-) Certidão Negativa de Débito do imóvel e do proprietário junto ao INSS e junto à Receita Federal

j-) certidão de protestos do vendedor, obtida junto ao cartório de protestos ou no fórum.

Outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado, conforme as peculiaridades de cada negócio. Lembre-se que tais certidões podem atrasar um negócio, mas evitar um prejuízo que pode lhe custar uma vida de trabalho e sacrifício.

Fazer um bom negócio é difícil, mas fazer maus negócios é muito fácil. Portanto não custa repetir: 

Muita calma nesta hora!!!

Fabiano Sampaio
advogado@fabianosampaio.com.br
11.7775.9873
11.3791.9246




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