Você sabia que foi assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em 2011 pelo Ministério Público de SP e pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo)que prevê , se o atraso na entrega do imóvel for superior a 180 dias, a construtora terá de pagar multa equivalente a 2% do valor até então desembolsado pelo consumidor, além de 0,5% ao mês?
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